Não é novidade nenhuma que a assessoria desqualificada na constituição ou na alteração da sociedade limitada pode acarretar problemas de toda a ordem aos sócios e à sociedade, impactando na gestão, na sustentabilidade financeira, na sucessão e em vários outros aspectos do negócio.

Mas, além disso, o serviço prestado por profissionais despreparados também contribui para atrasar o início das operações empresariais e, em muitos casos, é determinante para sepultar projetos e empreendimentos promissores e potencialmente viáveis.

É o que revelam as estatísticas publicadas pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (https://jucemg.mg.gov.br/estatisticas) sobre a relação entre processos de registro empresarial protocolados, deferidos, postos em exigência e até indeferidos.

Considerando a estatística referente ao ano de 2022, do total de 317.487 processos de registro empresarial protocolados, 139.502 (incríveis 43,93%) caíram em exigência, ou seja, foram devolvidos pela Juntar Comercial para correções.

A cada 10 processos protocolados, mais de 4 têm sua tramitação tumultuada por conter erros e inconsistências.

Nesse contexto, inserem-se os contratos sociais que são elaborados sem o devido atendimento à legislação pertinente – tais como o Código Civil e as Instruções Normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – fruto do despreparo dos profissionais contratados para a constituição ou alteração da sociedade.

Importante considerar que, a cada exigência apresentada pela Junta Comercial, vão-se meses até que o contrato social seja aprovado e a sociedade seja regularmente constituída e, somente a partir de então, possa iniciar o desempenho de suas atividades.

Portanto, a assessoria de qualidade garante à empresa economia de tempo e a maximização de resultados, dado que, quanto antes ocorrer a aprovação do contrato social pela Junta Comercial, mais rápido poderá operar de forma segura e regular.

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