Atenção no procedimento de retirada de sócio!
Com base nos Princípios da Liberdade de Iniciativa e da Liberdade Contratual (este último consagrado na Lei de Liberdade Econômica), é direito do sócio retirar-se da sociedade imotivadamente e sem a necessidade de propor ação de dissolução parcial. Entretanto, a fim de evitar prejuízo financeiro ao(s) sócio(s) que adquiriu(am) as quotas, é necessário ser diligente…