A cláusula “shotgun”, ou cláusula “buy or sell”, constitui-se em ferramenta de resolução de conflitos societários, disposta no acordo de sócios, ideal para o caso de sociedades com dois sócios, mas também com aplicação quando o quadro societário é múltiplo, tratando-se de mais uma forma de resolver litígios sem a intervenção do Judiciária, cada vez mais lento e dispendioso.
Tal regra prevê a saída forçada de um dos sócios no caso de conflito. Sua ativação se dá pela notificação por um dos sócios em litígio, através da qual exige que o sócio notificado venda suas quotas pelo valor proposto ou compre as quotas deste pelas mesmas condições estabelecidas.
Importante observar que ao lançar mão desta ferramenta, embora a iniciativa seja do sócio notificante, é o sócio notificado que detém o poder de escolher se, com base nos termos e condições propostos, vende sua participação ao sócio notificante ou adquire a participação deste.
Com a ativação da cláusula “shotgun”, necessariamente ocorrerá a compra e venda de quotas entre os sócios litigantes, resultando na permanência de apenas um deles.