No momento da constituição de uma empresa, abuse do Princípio da Intervenção Mínima do Estado.

O Código Civil permite que sejam reguladas inúmeras situações no contrato social das sociedades limitadas, como, por exemplo, referentes a hipóteses de falta grave para exclusão de sócios e o respectivo procedimento extrajudicial ou referentes a meios de resolução de conflitos, possibilitando a “customização” das regras societárias.


Se os sócios não estabelecerem as regras do próprio jogo, o Estado o fará de forma genérica e muitas vezes incompatível com os seus interesses, deixando a sorte da sociedade e dos próprios sócios nas mãos de um juiz que desconhece a realidade da empresa e não dispõe do tempo necessário para se debruçar sobre as minúcias do litígio, resultando, no mais das vezes, em decisões que desagradam a todos os envolvidos.

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