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A recente decisão do STJ sobre a responsabilização do “sócio oculto” atinge os investidores nas sociedades em conta de participação?

Um dos formatos mais comuns utilizados por investidores, a sociedade em conta de participação tem previsão no Código Civil e é constituída pelo sócio ostensivo, aquele que exerce a atividade constitutiva do objeto social e responde perante terceiros, e pelo sócio participante, também chamado “sócio oculto”, que é o investidor e que responde apenas perante…

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A cláusula de impenhorabilidade no contrato social impede a penhora das quotas sociais?

O Código Civil, ainda que estabeleça a obrigatoriedade de determinadas cláusulas no contrato social, permite que sejam reguladas inúmeras situações de acordo com a vontade dos sócios, em observância ao Princípio da Intervenção Mínima do Estado. E a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874/2019, popularmente conhecida como “Lei da Liberdade…

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Atenção no procedimento de retirada de sócio!

Com base nos Princípios da Liberdade de Iniciativa e da Liberdade Contratual (este último consagrado na Lei de Liberdade Econômica), é direito do sócio retirar-se da sociedade imotivadamente e sem a necessidade de propor ação de dissolução parcial. Entretanto, a fim de evitar prejuízo financeiro ao(s) sócio(s) que adquiriu(am) as quotas, é necessário ser diligente…

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Você conhece a cláusula “shotgun”?

A cláusula “shotgun”, ou cláusula “buy or sell”, constitui-se em ferramenta de resolução de conflitos societários, disposta no acordo de sócios, ideal para o caso de sociedades com dois sócios, mas também com aplicação quando o quadro societário é múltiplo, tratando-se de mais uma forma de resolver litígios sem a intervenção do Judiciária, cada vez…

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Somente o sócio administrador tem direito a pro labore?

Uma dúvida bastante comum nas sociedades é sobre se apenas o sócio administrador faz jus ao pro-labore. A resposta é não! Primeiramente, atenta-se para o fato de que a legislação não impõe o pagamento de pro-labore e, portanto, se não houver previsão no contrato social, o seu pagamento é indevido, inclusive ao sócio administrador. E,…