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Atenção no procedimento de retirada de sócio!

Com base nos Princípios da Liberdade de Iniciativa e da Liberdade Contratual (este último consagrado na Lei de Liberdade Econômica), é direito do sócio retirar-se da sociedade imotivadamente e sem a necessidade de propor ação de dissolução parcial. Entretanto, a fim de evitar prejuízo financeiro ao(s) sócio(s) que adquiriu(am) as quotas, é necessário ser diligente…

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Você conhece a cláusula “shotgun”?

A cláusula “shotgun”, ou cláusula “buy or sell”, constitui-se em ferramenta de resolução de conflitos societários, disposta no acordo de sócios, ideal para o caso de sociedades com dois sócios, mas também com aplicação quando o quadro societário é múltiplo, tratando-se de mais uma forma de resolver litígios sem a intervenção do Judiciária, cada vez…