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A recente decisão do STJ sobre a responsabilização do “sócio oculto” atinge os investidores nas sociedades em conta de participação?

Um dos formatos mais comuns utilizados por investidores, a sociedade em conta de participação tem previsão no Código Civil e é constituída pelo sócio ostensivo, aquele que exerce a atividade constitutiva do objeto social e responde perante terceiros, e pelo sócio participante, também chamado “sócio oculto”, que é o investidor e que responde apenas perante…